código de ética

Código de Ética e de Conduta

Elaborado em Maio de 2015

“Nosso caráter é o resultado da nossa conduta.” Aristóteles

Introdução

Regras para orientar e disciplinar a conduta dos membros da ConsulPaz CGP Associates de acordo com seus princípios. O Código de Ética e Conduta da ConsulPaz não tem a pretensão de cobrir todas as possíveis situações pelas quais podem passar as pessoas a quem o mesmo se aplica, mas procura tratar de situações que normalmente são vivenciadas por tais pessoas.

Propósito

Ajudar as empresas a continuarem a crescer, gerando assim emprego, renda e qualificação das pessoas e da sociedade.

Dar sustentabilidade ao nosso negócio significa o contínuo crescimento das empresas e da sociedade.

Enquanto consultoria empresarial temos a função de ser um facilitador da solução a ser construída em cada um dos projetos, assessorias que participamos.

Nosso compromisso é gerar valor e compartilhar conhecimento, aumentando assim a inteligência coletiva e o conceito de coprodução.

Nosso legado é ajudar o mundo a se tornar um lugar melhor, mais justo, criar um ambiente saudável, com possibilidade de aprendizado e crescimento das pessoas, para isso nosso principal atributo é a coerência entre as ações da nossa empresa e os propósitos acima. Somente assim acreditamos estar criando condições para a real sustentabilidade dos negócios e do mundo.

Ética é um conjunto de princípios, que tem como intuito disciplinar os costumes e a moral dos indivíduos. A ética profissional é usada para estabelecer deveres e regras de conduta para o desempenho de atividades no trabalho e no relacionamento com clientes e demais pessoas, dando origem aos “Códigos de Ética”. Esses preceitos estipulam diretrizes para se alcançar a excelência na conduta profissional.

O “Código de Ética e Conduta” é fundamental para o bom andamento de qualquer empresa, independentemente do tamanho ou segmento, e para qualquer carreira ser bem-sucedida no mundo corporativo. Mas, para que ele seja efetivo e promova resultados, todos os colaboradores e profissionais da área devem se comprometer a segui-lo, atendo-se diariamente aos seus preceitos em todas as ações realizadas.

Para isso, é necessário se perguntar: Minha postura ética está de acordo ao Código de Ética e Conduta da minha empresa e da minha profissão? Estou sendo um bom profissional? Estou agindo adequadamente no meu dia a dia? Realizo corretamente minhas atividades?

Toda conduta ética precisa partir de princípios básicos, como: competência técnica, aprimoramento constante, excelência, respeito, confidencialidade, tolerância, flexibilidade, envolvimento, boas maneiras, relações autênticas, responsabilidade, confiança, entre outros. Vale ressaltar que um comportamento ético está intrinsecamente ligado ao sucesso!

Missão

Entregar serviços e soluções inteligentes, integradas e inovadoras, em processos, serviços compartilhados e sistemas de pessoas, que adicionem valor ao cliente, combinando tecnologias inovadoras de processos e sistemas com pessoas altamente especializadas e qualificadas.

Agregar competitividade através da transferência de conhecimentos e das boas práticas para nossos clientes, e compartilhar conhecimento aumentando assim a inteligência coletiva e o conceito de coprodução.

Visão

Sermos uma referência no mercado de consultoria empresarial, pelas soluções diferenciadas e inovadoras, com alta qualidade e que constantemente busca agregar valor aos nossos clientes, aumentando assim a sustentabilidade de seus negócios.

Regras de ouro

  • Respeito, ética e integridade com todos os públicos;
  • Valorização das práticas e pessoas das organizações;
  • Desenvolvimento de soluções simples e rápidas, construídas de forma colaborativa;
  • Zelo pela sustentabilidade econômica, ambiental e social;
  • Conhecimento e experiência de mercado como base para o diferencial competitivo.

A quem se aplica o Código de Ética e Conduta

  • Membros da Diretoria
  • Membros do Conselho Consultivo
  • Associados
  • Funcionários, Colaboradores e Voluntários
  • Fornecedores a serviço da ConsulPaz CGP Associates

A partir de agora, todos estes passam a ser denominados como MEMBROS.

Da Conduta

Atividades relacionadas a ConsulPaz CGP Associates:

  • Os membros assumirão a responsabilidade por erros ou omissões por eles cometidos, informando o solicitante das atividades e/ou as partes interessadas, e farão as correções necessárias imediatamente.
  • Os membros, ao identificar erros ou omissões cometidas por terceiros comunicarão imediatamente às diretorias ou órgãos responsáveis pelas atividades.
  • Os membros respeitarão os direitos de propriedade de terceiros.
  • Os membros respeitarão políticas, normas, regulamentos e leis relacionados às ações/atividades executadas.
  • Em suas comunicações, os membros emitirão informações verídicas e precisas. O oferecimento de benefícios falsos ou duvidosos e outras formas menos dignas de comercialização não são admitidas e/ou praticados pelos membros da Consul/paz CGP Associates.
  • A atuação dos membros prima pelo cumprimento responsável e competente, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos.
  • A atividade comercial é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito ganha-ganha, com lealdade na competição nas relações de mercado.
  • Os membros jamais praticarão, deliberadamente, utilizando Tecnologia da Informação e Comunicação ou não, qualquer ato que possa causar prejuízo ou que seja contrário ao interesse público.
  • Os membros obrigam-se a não revelar informações confidenciais e/ou estratégicas que possam vir a obter durante a execução de projetos envolvendo a CONSULPAZ CGP ASSOCIATES.
  • Os membros protegerão informações proprietárias ou confidenciais que a eles sejam confiadas, e não farão uso das mesmas em benefício próprio ou de terceiros.
  • Nos contratos com clientes, associados, academias, entidades, parceiros e fornecedores, os membros estabelecem, de forma clara e precisa, os deveres, as obrigações, as responsabilidades e os direitos de ambas as partes do negócio.
  • Os membros não procuram atrair para si ou terceiros, de forma desleal colaboradores, voluntários ou funcionários de seus clientes e/ou parceiros.
  • Os membros garantem que utilizam softwares de forma regular, sendo que caso os utilize de forma indevida, este ato configurará crime de propriedade intelectual, nos termos da legislação vigente, especialmente a lei de software (lei 9609/98) e lei de direitos autorais (lei 9610/98).
  • Ao pleitear a contratação de seus serviços e produtos, o membro jamais faz referências desabonadoras aos seus concorrentes com o objetivo de valorizar seu próprio trabalho, sendo-lhe facultado, entretanto, alertar o cliente sobre proposições que, ao seu juízo, estejam mal formulados e que não apresentem os reais interesses do cliente.
  • Os membros são os responsáveis pela divulgação e fiel cumprimento deste Código de Ética e Conduta, bem como pelo cumprimento das Normas e deliberações adotadas pela CONSULPAZ CGP ASSOCIATES.
  • Na admissão, orientação e treinamento de seus eventuais funcionários, Voluntários e colaboradores, o Membro cuida para que todos os princípios de Ética e Conduta aos quais ela se impõe sejam cumpridos por todos.
  • Os membros devem ser cientificados de forma expressa e formal sobre as diretrizes deste código e cumpri-los de forma efetiva, sendo que o seu eventual desconhecimento não eximirá a empresa faltosa das infrações porventura cometidas.
  • Ao se envolver em atividades em outras entidades, empresas ou organizações, que tragam a existência de conflitos de interesses entre fornecedores e clientes, o Membro deverá formalizar tais informações junto a diretoria.
  • Os Membros poderão se manifestar em nome da CONSULPAZ CGP ASSOCIATES, desde que expressamente autorizado pelo CEO em exercício.
  • Após a devida cientificação formal dos Membros sobre as diretrizes deste código de Ética e Conduta, enquanto membros, poderão fazer constar em seus materiais de comunicação, bem como em seu website, a expressão Associado à CONSULPAZ CGP ASSOCIATES.

Responsabilidade e Revisão do Código de Ética e Conduta

  • A responsabilidade por esta manutenção é do Comitê de Gestão, definido na Governança Corporativa – Acordo de Sócios.
  • A revisão e a manutenção do Código de Ética e Conduta ocorrerá sempre que o Comitê de Gestão julgar necessário, ou decorrente de algum novo fato que necessite ser incluído neste código.
  • Após cada reedição, será necessária a apreciação do CEO em exercício para aprovação e posterior publicação.
  • Qualquer dúvida em relação ao Código de Ética e Conduta pode ser encaminhada ao Comitê de Gestão.

Publicação

  • O Código de Ética e Conduta será publicado no SITE da CONSULPAZ CGP ASSOCIATES (www.consulpaz.com), bem em como nos formulários e demais materiais de divulgação da CONSULPAZ CGP ASSOCIATES quando esta julgar conveniente. Esta publicação deve estar sempre em sua última versão, sendo que sempre que houver a revisão, esta será divulgada a todos os envolvidos através de e-mail e/ou canal de divulgação definido.

Papéis e responsabilidades do Comitê de Gestão em relação ao Código de Ética e Conduta

  • Ao Comitê de Gestão caberá analisar e deliberar sobre as ações do código, bem como garantir a divulgação deste código de ética.
  • Denúncias anônimas só serão aceitas se forem verificados elementos de relevância que possibilitem a continuidade do caso.
  • O prazo final para a finalização do procedimento, desde o recebimento da denúncia e pronunciamento de sua decisão, não deverá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias.
  • O Comitê de Gestão receberá toda sua comunicação pelo e-mail: canaldaetica@consulpaz.com

Relações no Ambiente de Trabalho

As relações no ambiente de trabalho devem ser pautadas pela cortesia, confiança, respeito, honestidade, ética e imparcialidade no relacionamento com todos com quem se mantém contato profissional interno ou externo à companhia, independentemente da posição hierárquica, de forma a contribuir para a manutenção do mais elevado padrão de respeito humano e profissional, no ambiente de trabalho bem como com a reputação e os interesses da companhia.

COMPORTAMENTOS INACEITÁVEIS

Para melhor entendimento, exemplificamos abaixo algumas práticas não toleradas pela ConsulPaz CGP Associates:

  • Assédios moral ou sexual
  • Tratamento desrespeitoso, descortês, ameaçador ou discriminatório para com qualquer pessoa, independentemente de nível hierárquico, cargo ou função;
  • Discriminação em virtude de origem social, raça, cor, gênero, idade, religião, característica física ou orientação sexual;
  • Utilizar, para fins particulares ou repassar a terceiros, tecnologias, metodologias ou informações de propriedade da companhia ou de terceiros, em poder da ConsulPaz CGP Associates, sem a devida autorização prévia e expressa;
  • Manifestar-se em nome da companhia, inclusive em redes sociais, blogs ou qualquer outro tipo de veículo ou mídia, sem a devida autorização prévia;
  • Desenvolver atividades externas que concorram com os negócios da companhia;
  • Utilizar sistemas e recursos da companhia para exercer atividades que não sejam as profissionais específicas, estabelecidas para o colaborador, ou ainda, para propagação ou divulgação de boatos, pornografia, piadas, jogos ou propagandas político-partidárias;
  • Realizar ou aconselhar a compra e / ou venda de ações da companhia com base em informações que não sejam de conhecimento do mercado, bem como divulgar informações privilegiadas;
  • Comercializar quaisquer produtos ou serviços de caráter particular nas dependências da companhia;
  • Trabalhar sob efeito de álcool ou de drogas ilegais;
  • Atos que possam causar danos ao patrimônio da companhia.

Relacionamento Externo

O relacionamento com acionistas, clientes, fornecedores, parceiros de negócios e concorrentes deve ser pautado pela honestidade, respeito e observância às leis vigentes.

  • Sócios e/ou Acionistas: A ConsulPaz CGP Associates respeita todos os seus acionistas, independentemente de porte e origem, e adota as melhores práticas de Governança Corporativa, prezando pela transparência e equidade no fornecimento de informações aos mesmos.
  • Clientes: O relacionamento da ConsulPaz CGP Associates com os clientes deve ser norteado para satisfazê-los. Nosso atendimento deve ser focado no respeito, na cortesia e na eficiência, fornecendo informações claras e precisas e soluções adequadas.
  • Fornecedores e parceiros de negócios: A ConsulPaz CGP Associates tem como princípio trabalhar com fornecedores e parceiros de negócios idôneos. Adota práticas éticas e legais na seleção, negociação e administração de todas as atividades comerciais, tratando com respeito todos os fornecedores e parceiros de negócio, sem privilégios, favorecimento ou discriminação de qualquer natureza.

Todos os fornecedores e parceiros de negócios devem pautar seu comportamento pelos princípios expressos neste Código de Ética e Conduta.

  • Concorrentes: A ConsulPaz CGP Associates respeita as demais empresas que atuam no mercado e assegura uma concorrência saudável, baseando suas ações pelo comportamento ético e pelo cumprimento da legislação de defesa da concorrência.

Conflito de Interesses

  • Os colaboradores devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da ConsulPaz CGP Associates nem causem dano à imagem e/ou reputação da companhia.
  • O conflito de interesses ocorre quando um colaborador influencia ou pode influenciar uma decisão da ConsulPaz CGP Associates que resulte ou possa resultar em algum ganho pessoal, direto ou indireto, para si, para membros da família ou amigos. Apenas para efeito exemplificativo, caracterizam conflito de interesses:
    • Ter interesse pessoal que possa influenciar na realização de um possível negócio de interesse da ConsulPaz CGP Associates, como a contratação de parentes ou de fornecedores com os quais possua relações comerciais privadas;
    • Obter privilégios particulares de fornecedores, prestadores de serviços, clientes e concorrentes em razão das suas atribuições na ConsulPaz CGP Associates.
  • A contratação de parentes, tanto por consanguinidade (*) quanto por afinidade, somente será permitida pela ConsulPaz CGP Associates quando não implicar em conflito de interesse real ou aparente. Parentes não podem trabalhar na mesma superintendência e não podem ter relação de subordinação.
  • O conflito de interesses nem sempre é claro. Portanto, em caso de dúvidas, o colaborador deve consultar o seu gestor imediato, o agente de Compliance de sua área ou a área de Compliance Office e se tiver ciência de um conflito real ou aparente deverá relatá-lo para o Canal de Denúncias.

(*) consanguinidade (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, primos, etc.), afinidade (sogra, sogro, genro, nora, cunhado, cunhada, concunhado, concunhada, padrasto, madrasta, enteado e enteada, etc.).

Presentes e Entretenimentos

  • Podem ser aceitos ou ofertados, como um ato de cortesia ou fins institucionais, brindes, presentes e entretenimentos que não custem ou aparentem custar mais de R$ 200,00, tais como:
    • Cestas, panetones ou chocolates;
    • Agendas, cadernos, canetas, lápis ou calendários;
    • Ingressos para shows, teatro e cinema;
    • Eventos esportivos;
    • Almoços e jantares.

Para todo brinde, presente ou entretenimento que exceder o valor de R$ 200,00 será necessária a aprovação do CEO em exercício.

Relacionamento com Agentes Públicos e proibição de Vantagem Indevida

  • A ConsulPaz CGP Associates mantém um relacionamento ético e transparente com os órgãos governamentais e reguladores. Sob nenhuma circunstância os colaboradores devem oferecer vantagens indevidas aos agentes públicos, sob pena da companhia ser seriamente prejudicada e estar sujeita, assim como o colaborador envolvido em tal prática, a processos judiciais, graves penalidades civis e criminais e sanções administrativas.
  • Vantagem indevida consiste da oferta de algo de valor a agente público, tais como: dinheiro, diversão, viagens, presentes, algo de valor para respectivos parentes, doações, dentre outros.
  • É vedada a concessão de benefícios diferenciados ou favorecimento aos agentes públicos, mesmo enquanto clientes da ConsulPaz CGP Associates, a qual poderá ser considerada uma vantagem indevida para fins das leis Anticorrupção.
  • Ressaltamos que a ConsulPaz CGP Associates mantém em suas atividades relacionamento com Entidades de Classe classificadas como públicas, cujos funcionários e dirigentes são considerados Agentes Públicos (*), para fins das leis Anticorrupção.
  • Todos os colaboradores devem seguir também as leis e orientações Anticorrupção, disponível em nosso site.

(*) Agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, exerce funções públicas, ainda que transitoriamente, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.

Compromisso e Adesão

O comprometimento dos colaboradores é fundamental para que o Código de Ética e Conduta seja um instrumento efetivo e de orientação de conduta em nome da companhia. Todos são responsáveis por sua aplicação no cotidiano profissional.